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sábado, 16 de abril de 2011

IV COPA JUNIOR DE FUTEBOL - SUB-20 - REGULAMENTO

R E G U L A M E N T O

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O presente regulamento, aprovado pelas equipes participantes, adiante citadas, dispõe sobre a realização da “IV COPA JÚNIOR DE FUTEBOL - SUB-20” – Edição 2011, que, por delegação das respectivas equipes, tem o comando, a organização, a administração, o gerenciamento e a realização da LIDENOR.
§ Único - A delegação dos poderes, ora outorgados à LIDENOR pelos clubes participantes, compreende também a escalação de árbitros e auxiliares, para atuarem nas respectivas partidas.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 2° - A “IV COPA JÚNIOR DE FUTEBOL - SUB-20”, será disputada por 09 ( nove) clubes,que são os seguintes:

CHAVE “A”
CATUNDA
PROJETO: BOM DE BOLA, BOM NA ESCOLA
MAEC (MIGUEL ANTONIO)
SÃO PEDRO
ROMA MONS. TABOSA

CHAVE “B”
CANINDEZINHO
UNIÃO DE NOVA BETÂNIA
JUVENTUDE DA TIMBAÚBA
PENHAROL

Art. 3° - O presente regulamento tem a forma de CONTRATO DE ADESÃO, e, os participantes, ao se inscreverem, se submetem a todos os seus termos, aprovados e anuídos no seu inteiro teor, obrigando-se a cumpri-lo integralmente como condição para participar da competição.
Art. 4° - Todo clube é obrigado a participar das partidas nas datas e horários determinados pela LIDENOR.
Art. 5° - O clube participante que, por qualquer motivo, abandonar a competição, será apenado, não podendo participar de todas as competições organizadas pela LIDENOR em 2011 e 2012.

CAPÍTULO III

DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 6° - Cada equipe poderá inscrever 25 (vinte e cinco) jogadores, obedecendo os seguintes critérios:
a) Atletas que tenham ou estejam completando no máximo 20 (vinte) anos este ano, isto é, tenham nascidos no ano de 1991 pra cá (SUB-20).
b) Dentre os inscritos, cada equipe poderá inscrever até 03 (três) atletas, nascidos no ano de 88 pra cá (SUB-23);
A equipe que atuar com atleta irregular, perderá os pontos da partida, ficando os pontos para a equipe adversária.
§ 1º – A Ficha de Atleta poderá ser entregue antes do início da partida que o atleta for atuar.
Art. 7° - O atleta que assinar por duas equipes será expulso da competição, sendo que o atleta só será julgado após a ficha ser dada entrada na Liga, havendo divergência nas assinaturas, o mesmo jogará pela equipe que a assinatura conferir com a do RG, permanecendo a dúvida, o atleta escolherá o clube que irá atuar.
§ 1° - O atleta só poderá entrar em campo, se apresentar um documento de identificação (RG, Carteira Profissional, CNH, OAB), antes do início da partida, não é permitida cópia, mesmo estando autenticada.
§ 2° - Em cada partida, a equipe relacionará 18 (dezoito) atletas (11 titulares e 7 reservas), cuja relação deverá ser entregue ao mesário, antes do início da partida, junto com o documento supra citado. Cada equipe só poderá fazer 5 (cinco) substituições. Não poderá entrar na partida atleta que não esteja relacionado.
§ 3º - É obrigatório, por parte dos clubes, a observância relativa ao equipamento dos jogadores (camisas, calções, meões e chuteiras). O uniforme do goleiro deverá ser em cores contrastantes aos dos demais.

CAPÍTULO IV

DA FORMA DE DISPUTA
Art 8° - A “IV COPA JUNIOR DE FUTEBOL – SUB-20”, será disputada em três (3) fases (classificatória, semi-final e final). Cada fase é independente da outra.
§ 1° - A fase classificatória, com duas chaves “A”, com 05 equipes e “B” com 04 equipes cada, escolhidas através de sorteio, com jogos apenas de ida, dentro de cada chave, classificando-se duas equipes de cada chave para a fase seguinte. Critérios utilizados para a classificação obedecendo à ordem:
a) Pontos (Vitória 3; Empate 1); b) confronto direto; c) maior número de vitórias; d) menor número de derrotas; e) maior número de gols feitos; f) defesa menos vazada; g) menor número de Cartões Vermelhos.
§ 2º - A semi-final será disputada entre os (4) clubes classificados na fase anterior, da seguinte forma: 1º da chave A x 2º da chave B e 1º da chave B x 2º da chave A, num único jogo, sem vantagens, terminando empatado, haverá penalidades.
§ 3º - A grande FINAL será disputada em um único jogo, sem vantagens, após os 90 min, a partida esteja empatada, teremos penalidades máximas.
§ 4º - As penalidades iniciarão com 5 (cinco) cobranças para cada equipe, depois cobranças alternadas.

CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - A LIDENOR dará ao Campeão um TROFÉU e R$ 1.000,00; ao Vice-Campeão um TROFÉU e R$ 500,00, ao goleiro menos vazado e artilheiro troféus.

CAPÍTULO VI

DO ESTÁDIO E PARTICIPAÇÃO NA RENDA
Art. 10 – Os jogos serão realizados no Estádio Mourãozão, sob responsabilidade da Liga e a renda, será dividida da seguinte forma: 40% para a equipe vencedora, e 30% para a equipe perdedora e 30% para a LIDENOR, em caso de empate, cada equipe receberá 35% da renda. Cada equipe deverá colocar um porteiro e um bilheteiro. Não levando, a LIGA fica autorizada a colocar e descontar em sua parte da renda.

CAPÍTULO VII

DAS TABELAS E DATAS DOS JOGOS
Art. 11 – A tabela será feita pela LIDENOR, dentro de uma melhor coerência possível, podendo ser flexível, atendendo os jogos do VITÓRIA no INTER MÁSTER e MARTMAG, e, as equipes obedecerão rigorosamente, sob pena de punição.
§ 1º - A “IV COPA JUNIOR DE FUTEBOL – SUB-20”, terá inicio no dia 17/04/2011, com jogos preferencialmente aos sábados, domingos, feriados e quintas-feiras, com datas e horários estabelecidos pela Liga.

CAPÍTULO VIII

DA SUSPENSÃO DE ATLETA
Art. 12 – O atleta com um cartão vermelho ou três amarelos, ficará suspenso uma partida, sendo que, para a grande final, serão zerados apenas os cartões amarelos.

CAPÍTULO IX

DAS PARTIDAS
Art. 13 – A LIDENOR fará o possível para o bom andamento das partidas, confiando no apoio das equipes.
Art. 14 – Cada equipe levará uma bola para campo deixando na mesa para suprir alguma falta das bolas da Liga.
Art. 15 – As equipes deverão obedecer os horários estipulados na tabela, e terão tolerância de 15min. (quinze minutos), ultrapassando os 15 min. a equipe atrasada perderá por W x O. As partidas terão duração de 90 min. (dois tempos de 45min.), com intervalo de 10 min.
Art. 16 – Nenhuma partida poderá iniciar com menos de 07 (sete) jogadores em uma equipe, após os 15min (quinze minutos) de tolerância, a equipe que tiver menos de 07 jogadores, perderá por W x O.
§ Único - A equipe teve algum jogador expulso para provar a suspensão da partida, a mesma poderá perder os pontos.
Art. 17 – Caso uma PARTIDA, por algum motivo, for encerrada antes dos 2/3 ou seja, antes de 15 min. do 2º tempo, e nenhuma equipe teve culpa, a partida será suspensa e concluída em outra data, mantendo-se o placar daquele momento; agora se alguma equipe provocar a paralisação, será considerada perdedora. Se a paralisação for nos 15 min. restantes do jogo, e nenhuma equipe teve culpa, será dada como encerrada, valendo o placar daquele momento; agora, se alguma equipe deu causa a paralisação, se estiver vencendo, será considerada perdedora pelo placar de 1 x O e, se estiver perdendo, será mantido o placar daquele momento.
Art. 18 – Somente poderá ficar no banco de reservas, por parte de cada equipe, os 7 (sete) atletas suplentes e mais 05 (cinco) membros da Diretoria, e, os mesmos deverão colaborar para o bom andamento da partida, sob pena de expulsão para fora do alambrado.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 – Será eliminado da competição e não participará da próxima, todo e qualquer atleta ou dirigente que:
a) Agredir fisicamente ao árbitro da partida, seus auxiliares ou membros da Liga;
b) Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento (ficha, súmula);
c) Desistir de disputar, ou ordenar no caso de dirigente, para que não continue na disputa da partida ou da competição, ou impedir de qualquer modo o seu prosseguimento.
Art. 20 – A equipe que se julgar prejudicada numa partida, poderá colocar protesto até às 11:30h do primeiro dia útil subseqüente a partida, pagando uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) à LIDENOR, e só será recebido o protesto junto com a taxa, ficando a cargo da LIDENOR convocar uma Junta Disciplinar Desportiva entre cidadãos de real expressão moral e desportiva, composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) pessoas, cujos protestos serão julgados às quintas-feiras após a rodada.
Art. 21 - As Equipes participantes da IV COPA JUNIOR DE FUTEBOL SUB-20 - 2011, seus dirigentes, prepostos e funcionários, bem como os prestadores de serviços vinculados aos jogos, deverão resolver suas divergências desportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente Regulamento, exclusivamente no âmbito da justiça desportiva, na forma da lei.
Art. 22 – O presente Regulamento entra em vigor a partir desta data, tornando-se incontinente instrumento regulador da competição ao qual, todos os participantes estarão obrigados a cumprir e acatar integralmente, sendo os casos omissos ou duvidosos resolvidos pela LIGA.
Nova Russas, 09 de abril de 2011.

Luisinho Correia - Presidente

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