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quinta-feira, 27 de abril de 2017

NOVA RUSSAS: PROJETO SOCIAL HORA DE VENCER JOGARÁ NO PV

Por Prof. Luizinho Correia

Craque Só de Bola (Fortaleza) x Projeto Hora de Vencer (Nova Russas), categoria Sub-17, jogo amistoso dia 06/05/17, sábado, no Estádio Presidente Vargas (PV) em Fortaleza-CE. O jogo foi conseguido e está sendo organizado pela equipe ERGA OMNES (equipe de futebol formada por membros do Judiciário, que também jogarão no mesmo dia contra uma equipe formada por magistrados do Rio de Janeiro e amigos.
Será um jogo de confraternização, troca de experiências para os dois Projetos Sociais. Ambos trabalham com crianças e adolescentes de seus respectivos municípios, com objetivo de afastá-los das drogas, incentivar seus estudos, cultivar sonhos, esperança de uma vida melhor, mais digna, com mais igualdade, promover a inclusão social.
O Projeto Hora de Vencer é uma atividade do Lions Clube de Nova Russas, entidade sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade trabalhar pelo bem da sociedade novarussense, contribuindo desinteressadamente para um mundo mais justo.
Na ocasião, além destas crianças terem o contato, conhecerem pessoas que ocupam lugar de destaque em nosso País (Juízes, Desembargadores, etc), ainda terão a oportunidade de jogar em um Estádio de futebol que é e foi palco de grandes jogadores e históricas partidas. Muitos garotos do Projeto Hora de Vencer, se quer pisaram na capital, nunca fizeram viagem desse porte, para eles, um sonho a realizar-se. 
Teremos ainda a execução do Hino Nacional pela Banda de Música da PM-CE e apresentação do canil da PM-CE, dentre outros momentos de emoção na programação.
 
Ressaltamos o benefício que tem proporcionado a esta garotada, a equipe ERGA OMNES, que faz jus a seu nome, pois segundo o Dicionário Wikipedia Erga omnes (do Latim, contra, relativamente a, frente a todos) é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional. 

Assim esta equipe, tem contribuído para que nossas crianças e adolescentes, usufruam pelo menos uma parte de seus direitos garantidos por lei: 
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Capítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
Artigo 227
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)








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