Por Prof. Luizinho Correia
Craque Só de Bola (Fortaleza) x Projeto
Hora de Vencer (Nova
Russas), categoria Sub-17, jogo amistoso dia 06/05/17, sábado, no Estádio
Presidente Vargas (PV) em Fortaleza-CE. O jogo foi conseguido e está
sendo organizado pela equipe ERGA OMNES (equipe de futebol formada por membros do Judiciário, que também jogarão no mesmo dia contra uma
equipe formada por magistrados do Rio de Janeiro e amigos.
Será um jogo de
confraternização, troca de experiências para os dois Projetos Sociais. Ambos
trabalham com crianças e adolescentes de seus respectivos municípios, com
objetivo de afastá-los das drogas, incentivar seus estudos, cultivar
sonhos, esperança de uma vida melhor, mais digna, com mais igualdade, promover a inclusão
social.
O Projeto Hora de Vencer é
uma atividade do Lions Clube de Nova Russas, entidade sem fins lucrativos, que
tem como principal finalidade trabalhar pelo bem da sociedade novarussense, contribuindo desinteressadamente para um mundo mais justo.
Na ocasião, além destas
crianças terem o contato, conhecerem pessoas que ocupam lugar de destaque em
nosso País (Juízes, Desembargadores, etc), ainda terão a oportunidade de jogar
em um Estádio de futebol que é e foi palco de grandes jogadores e históricas partidas. Muitos garotos do Projeto Hora de Vencer, se quer
pisaram na capital, nunca fizeram viagem desse porte, para eles, um sonho a
realizar-se.
Teremos ainda a execução do Hino Nacional pela Banda de Música da PM-CE e apresentação do canil da PM-CE, dentre outros momentos de emoção na programação.
Teremos ainda a execução do Hino Nacional pela Banda de Música da PM-CE e apresentação do canil da PM-CE, dentre outros momentos de emoção na programação.
Ressaltamos o benefício que tem proporcionado a esta garotada, a equipe ERGA
OMNES, que faz jus a seu nome, pois segundo o Dicionário Wikipedia Erga omnes (do Latim, contra, relativamente a, frente a todos) é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.
Assim esta equipe, tem contribuído para que nossas crianças e adolescentes, usufruam pelo menos uma parte de seus direitos garantidos por lei:
"CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILCapítulo VII – Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso.
Artigo 227
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
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